sexta-feira, 16 de julho de 2010

Proprietários rurais podem criar unidade de conservação

Os proprietários rurais podem reservar uma área de sua propriedade para a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), para, entre outras coisas, a realização de pesquisas científicas, ecoturismo e educação ambiental. Com isso, podem obter benefícios como obtenção de recursos de fontes públicas e privadas, agregação de valor às demais atividades realizadas na propriedade, geração de renda por meio de ecoturismo, isenção de ITR e prioridade de análise em programas de crédito rural, entre outros.


As informações são da chefe do Setor de Meio Ambiente Priscila Fabiana Lara Giglio, que participou, no dia 27 de maio, de uma capacitação sobre RPPN no Horto Florestal de Bauru. O curso foi ministrado pelo profissional da Fundação Florestal Oswaldo José Bruno e teve como objetivo orientar os proprietários rurais que têm interesse na criação de uma Unidade de Conservação Ambiental. Priscila explica que a Reserva Particular do Patrimônio Natural se caracteriza por ser de domínio privado e estar na categoria de Uso Sustentável, ou seja, o proprietário a cria voluntariamente e pode usar a área para a realização de pesquisas científicas, ecoturismo e educação

ambiental. “Entre as obrigações do proprietário, estão a manutenção e proteção da área e a elaboração de um plano de manejo”, diz.

A RPPN é um tipo de Unidade de Conservação criado por meio da Lei Federal n.º 9.985/2000, que regulamentou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que tem por objetivo principal conservar a biodiversidade dos ambientes naturais.

Banco de Áreas

Outro programa de conservação ambiental voltado a proprietários rurais, esse do Governo Estadual, é o Banco de Áreas, que visa a recuperação de matas ciliares degradadas. Priscila explica que o proprietário que tiver interesse pode cadastrar uma área ciliar que precisa ser recuperada. “As empresas e pessoas interessadas em investir na recuperação dessas áreas podem fazê-lo por compensação ambiental ou ação voluntária. A inscrição é sem custo e o proprietário deve adotar medidas necessárias que garantam a recuperação da área”, diz. O Banco de Áreas foi criado por meio da Resolução SMA 30/2007.
Os interessados devem procurar o Setor de Meio Ambiente para mais informações na rua Santa Cruz, n.º 247 (junto ao Setor de Trânsito). O telefone é (14) 3662-8228.

Fonte: www.bariri.sp.gov.br

Obs: Esta postagem foi atualizada pois eu havia perdido as imagens do blog.

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